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O que você precisa saber sobre inventário e partilha?
1 – O que são
A Partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.
2 - Tipos de inventário
2.1 Judicial: tramita por uma das varas de sucessões é obrigatório quando há interesses de menor(es) ou não há consenso entre os herdeiros;
2.2 Extrajudicial: efetuado em cartório de notas e pode ser escolhido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de comum acordo.
3 - Quanto custa
Os custos são, em suma:
3.1 ITCD (Imposto de Transmissão) seu percentual sobre o bem e/ou direito variam entre 2 a 8%, conforme o Estado (a sigla também varia).
3.2 Custas processuais, se por via do judiciário, ou, emolumentos, se efetuados por cartório de notas.
3.3 Honorários de advogado, geralmente em percentual sobre os bens partilhados.
3.4 Emolumentos cartorários para emissão de certidões relativas a imóveis e/ou para sua regularização, quitação de impostos devidos pelo falecido, dentre outros, também são custos do inventário.
4 - Documentos necessários:
4.1 Documentos do falecido
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RG e CPF;
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Certidão de casamento ou nascimento;
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Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
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Comprovante de endereço;
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Certidão negativa conjunta de débitos da união;
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Certidão de inexistência de testamento;
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Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
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Certidão negativa de débitos trabalhista.
4.2 Documentos do cônjuge / companheiro
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RG e CPF;
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Certidão de casamento;
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Certidão de união estável / sentença / escritura.
4.3 Documentos dos Herdeiros
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RG e CPF;
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Certidão de casamento ou nascimento;
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Certidão de união estável / sentença / escritura;
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Sentença declaratória de filiação.
4.4 Documentos de automóveis
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CRLV;
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Tabela Fipe.
4.5 Documentos de imóveis
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Certidão de matrícula atualizada;
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Certidão negativa de débitos imobiliários;
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Certidão de valor venal / venal de referência.
Outras questões
Não possui recursos financeiros para custear o inventário?
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É possível utilizar créditos para custeio de impostos e emolumentos cartorários;
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Há outras formas para facilitação de ingresso na via judicial;
Quais o maiores erros nas ações de inventário?
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Individualização do bens comuns e particulares – Parece simples, mas se não efetuado de forma adequada acarreta em aumento indevido no recolhimento de imposto;
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Distinção entre as qualidades de meeiro ou herdeiro do cônjuge ou companheiro – de mesma forma, acarreta imposto indevido ou pior, divisão incorreta.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?
1 - Consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
2 - O casal não pode ter filhos menores ou incapazes (inclusive gravidez). Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio em cartório.
Outros Aspectos
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
A escritura basta para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Além disso, a lei exige a participação de advogado(s) como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio, distintos ou um só advogado para ambos.
Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública com poderes especiais.
