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Quais os direitos do trabalhador na rescisão?

Reclamação Trabalhista

 

A reclamação trabalhista é um processo judicial movido pelo trabalhador contra o empregador, com o objetivo de buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas não respeitados, como horas extras não pagas, adicional de periculosidade, verbas rescisórias não quitadas, entre outros.

 

Para ingressar com uma reclamação trabalhista, é necessário que o trabalhador reúna todas as provas necessárias, como documentos, testemunhas e outros elementos que possam comprovar suas alegações. Além disso, é fundamental que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e os procedimentos necessários para ingressar com a ação judicial.

 

Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa

 

 Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, como:

 

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa;

  • Multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  • Além disso, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como seguro desemprego, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, participação nos lucros e resultados, entre outros.

Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho por justa causa

 

 Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador perde o direito a receber a maioria das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. No entanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão e férias vencidas. Pode, eventualmente, ter direito a outras verbas, dependendo do motivo que levou à rescisão.

Direitos do trabalhador no pedido de demissão 

 

Esse tipo de desligamento é bastante simples e ocorre por desejo do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:

  • o aviso prévio — exceto quando o período for trabalhado;

  • o saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;

  • a indenização de 40% do FGTS;

  • o seguro-desemprego.

Nesse sentido, o colaborador que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.

 

Direitos do trabalhador na rescisão do contrato por acordo entre as partes

 

 Quando o empregador e o trabalhador entram em acordo para rescindir o contrato de trabalho, Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado, terá direito a metado do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o FGTS. Artigo 484-A da CLT.

 

Quais os documentos necessários para ingressar com uma reclamação trabalhista?

 

 Para ingressar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve apresentar alguns documentos que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, bem como as verbas trabalhistas não pagas. Entre os documentos necessários estão:

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Contrato de trabalho, se houver;

  • Recibos de pagamento, holerites ou extratos bancários que comprovem o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas;

  • Comprovantes de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Comprovantes de férias gozadas e não gozadas;

  • Documentos que comprovem as horas extras trabalhadas.

 

É importante lembrar que a lista de documentos necessários pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Por isso, é fundamental que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo sobre os documentos necessários para ingressar com uma reclamação trabalhista.

 

Em resumo, a reclamação trabalhista é um processo judicial movido pelo trabalhador contra o empregador, com o objetivo de buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas não respeitados. Para ingressar com uma reclamação trabalhista, é necessário que o trabalhador reúna todas as provas necessárias e procure um advogado especializado em direito do trabalho. Na rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, e os documentos necessários para ingressar com uma reclamação.

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Rescisão indireta

 

 

Rescisão Indireta: O que é e como funciona?

 

A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido à prática de falta grave por parte do empregador. Esse tipo de rescisão é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser requerido judicialmente.

 

Em que casos o trabalhador tem direito à rescisão indireta?

 

O trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de falta grave por parte do empregador. São consideradas faltas graves:

 

  • Atraso no pagamento de salários e benefícios;

  • Falta de pagamento de horas extras;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Exposição a situações de risco à saúde ou à vida;

  • Descumprimento de obrigações previstas em contrato ou em lei.

 

 

Como se opera a rescisão indireta?

 

Para que o trabalhador possa requerer a rescisão indireta, é necessário que haja uma tentativa de solucionar a situação de forma amigável. Caso essa tentativa não seja bem sucedida, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

No processo judicial, o trabalhador deverá apresentar provas da falta grave cometida pelo empregador. Alguns exemplos de meios de prova que podem ser utilizados são:

 

  • Testemunhas;

  • Documentos que comprovem o descumprimento de obrigações previstas em contrato ou em lei;

  • Laudos médicos em casos de exposição a riscos à saúde ou à vida.

Quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

 

Ao requerer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei relativas à rescisão sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

Além disso, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais em caso de assédio moral ou sexual, por exemplo.

 

Em resumo, a rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido à prática de falta grave por parte do empregador. Para que o trabalhador possa requerer a rescisão indireta, é necessário que haja uma tentativa de solucionar a situação de forma amigável e que o trabalhador apresente provas da falta grave cometida pelo empregador. Ao requerer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei e pode requerer indenização por danos morais em casos específicos.

Assedio moral

 

 

Assédio Moral no Trabalho: O que é e como funciona?

 

O assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva e repetitiva que visa humilhar, intimidar, desvalorizar ou constranger o trabalhador. Essa prática pode ocorrer por parte de colegas, superiores hierárquicos ou até mesmo por terceiros, como clientes ou fornecedores.

 

Como se opera o assédio moral no trabalho?

 

O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas, como por exemplo:

 

  • Críticas excessivas e infundadas ao trabalho do empregado;

  • Isolamento do trabalhador, excluindo-o de atividades ou reuniões importantes;

  • Ofensas verbais, xingamentos e ameaças;

  • Sobrecarga de trabalho e imposição de prazos impossíveis de serem cumpridos;

  • Constrangimentos públicos e humilhações.

 

Que direitos o assédio moral gera ao trabalhador?

 

O assédio moral pode gerar diversos danos ao trabalhador, como problemas psicológicos, emocionais e até mesmo físicos. Por isso, é importante que o trabalhador saiba que tem direito a buscar reparação pelos danos sofridos.

 

Entre os direitos do trabalhador estão:

 

  • Indenização por danos morais e materiais;

  • Reversão da justa causa, caso o trabalhador tenha sido demitido após ter denunciado o assédio;

  • Estabilidade no emprego, em casos específicos.

Quais os meios de prova do assédio moral?

 

Para comprovar o assédio moral, é necessário que o trabalhador apresente provas da prática abusiva e repetitiva. Alguns exemplos de meios de prova que podem ser utilizados são:

 

  • Testemunhas que presenciaram a conduta abusiva;

  • Gravações de áudio ou vídeo, desde que não invadam a privacidade do agressor;

  • E-mails, mensagens de texto ou outros documentos que comprovem a conduta abusiva.

É importante ressaltar que a prova do assédio moral é fundamental para que o trabalhador possa buscar reparação pelos danos sofridos. Por isso, é fundamental que a vítima do assédio tome as medidas cabíveis e procure um advogado especializado para orientá-la em relação aos seus direitos.

 

Em resumo, o assédio moral no trabalho é uma prática abusiva e repetitiva que visa humilhar, intimidar, desvalorizar ou constranger o trabalhador. Para comprovar o assédio moral, é necessário que o trabalhador apresente provas da prática abusiva e repetitiva. Ao ser vítima de assédio moral, o trabalhador tem direito a buscar reparação pelos danos sofridos, como indenização por danos morais e materiais, reversão da justa causa e estabilidade no emprego em casos específicos.

Revisão do FGTS

 

 

REVISÃO DO FGTS

 

A revisão do FGTS é um processo que permite que trabalhadores possam pedir a correção do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índice diferente do que foi utilizado, a TR. Ocorre que a TR não atualiza monetariamente de forma adequada, sendo que em diversos anos foi igual a 0 (ZERO). A aplicação de índice mais compatível, como o IPCA resultará em um aumento significativo do valor a ser recebido pelo trabalhador.

O termo inicial da demanda se dá em 1999, ano em que o BACEN modificou a fórmula de cálculo da TR, ocasionando, a partir de então, a defasagem dos saldos do FGTS até os dias atuais.

 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada e contribuíram para o FGTS de 1999 em diante têm direito de requerer a revisão do FGTS. O pedido pode ser feito tanto por quem ainda está trabalhando quanto por quem já se aposentou ou saiu do mercado de trabalho.

Documentos

 

Para solicitar a revisão do FGTS, é necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Extrato analítico do FGTS a ser solicitado diretamente à CEF.

Quanto o trabalhador pode ganhar com a revisão do FGTS?

O valor a ser recebido pelo trabalhador depende de cada caso, pois o montante varia de acordo com o tempo de trabalho e o saldo existente na conta do FGTS. Somente após os cálculos utilizando os valores constantes do extrato analítico de FGTS é que se pode estimar o posível aumento.

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Por Rogério Almeida. Criado com Wix.com

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