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Quais os direitos do trabalhador na rescisão?
Reclamação Trabalhista
A reclamação trabalhista é um processo judicial movido pelo trabalhador contra o empregador, com o objetivo de buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas não respeitados, como horas extras não pagas, adicional de periculosidade, verbas rescisórias não quitadas, entre outros.
Para ingressar com uma reclamação trabalhista, é necessário que o trabalhador reúna todas as provas necessárias, como documentos, testemunhas e outros elementos que possam comprovar suas alegações. Além disso, é fundamental que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e os procedimentos necessários para ingressar com a ação judicial.
Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa
Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, como:
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Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
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Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
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13º salário proporcional;
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Aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa;
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Multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Além disso, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como seguro desemprego, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, participação nos lucros e resultados, entre outros.
Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador perde o direito a receber a maioria das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. No entanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão e férias vencidas. Pode, eventualmente, ter direito a outras verbas, dependendo do motivo que levou à rescisão.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão
Esse tipo de desligamento é bastante simples e ocorre por desejo do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:
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o aviso prévio — exceto quando o período for trabalhado;
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o saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
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a indenização de 40% do FGTS;
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o seguro-desemprego.
Nesse sentido, o colaborador que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.
Direitos do trabalhador na rescisão do contrato por acordo entre as partes
Quando o empregador e o trabalhador entram em acordo para rescindir o contrato de trabalho, Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado sacará até 80% do FGTS depositado, terá direito a metado do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o FGTS. Artigo 484-A da CLT.
Quais os documentos necessários para ingressar com uma reclamação trabalhista?
Para ingressar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve apresentar alguns documentos que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, bem como as verbas trabalhistas não pagas. Entre os documentos necessários estão:
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Contrato de trabalho, se houver;
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Recibos de pagamento, holerites ou extratos bancários que comprovem o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas;
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Comprovantes de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Comprovantes de férias gozadas e não gozadas;
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Documentos que comprovem as horas extras trabalhadas.
É importante lembrar que a lista de documentos necessários pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Por isso, é fundamental que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo sobre os documentos necessários para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Em resumo, a reclamação trabalhista é um processo judicial movido pelo trabalhador contra o empregador, com o objetivo de buscar o reconhecimento de direitos trabalhistas não respeitados. Para ingressar com uma reclamação trabalhista, é necessário que o trabalhador reúna todas as provas necessárias e procure um advogado especializado em direito do trabalho. Na rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, e os documentos necessários para ingressar com uma reclamação.

Rescisão Indireta: O que é e como funciona?
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido à prática de falta grave por parte do empregador. Esse tipo de rescisão é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser requerido judicialmente.
Em que casos o trabalhador tem direito à rescisão indireta?
O trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de falta grave por parte do empregador. São consideradas faltas graves:
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Atraso no pagamento de salários e benefícios;
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Falta de pagamento de horas extras;
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Assédio moral ou sexual;
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Exposição a situações de risco à saúde ou à vida;
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Descumprimento de obrigações previstas em contrato ou em lei.
Como se opera a rescisão indireta?
Para que o trabalhador possa requerer a rescisão indireta, é necessário que haja uma tentativa de solucionar a situação de forma amigável. Caso essa tentativa não seja bem sucedida, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No processo judicial, o trabalhador deverá apresentar provas da falta grave cometida pelo empregador. Alguns exemplos de meios de prova que podem ser utilizados são:
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Testemunhas;
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Documentos que comprovem o descumprimento de obrigações previstas em contrato ou em lei;
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Laudos médicos em casos de exposição a riscos à saúde ou à vida.
Quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Ao requerer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei relativas à rescisão sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais em caso de assédio moral ou sexual, por exemplo.
Em resumo, a rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido à prática de falta grave por parte do empregador. Para que o trabalhador possa requerer a rescisão indireta, é necessário que haja uma tentativa de solucionar a situação de forma amigável e que o trabalhador apresente provas da falta grave cometida pelo empregador. Ao requerer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei e pode requerer indenização por danos morais em casos específicos.

Assédio Moral no Trabalho: O que é e como funciona?
O assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva e repetitiva que visa humilhar, intimidar, desvalorizar ou constranger o trabalhador. Essa prática pode ocorrer por parte de colegas, superiores hierárquicos ou até mesmo por terceiros, como clientes ou fornecedores.
Como se opera o assédio moral no trabalho?
O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas, como por exemplo:
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Críticas excessivas e infundadas ao trabalho do empregado;
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Isolamento do trabalhador, excluindo-o de atividades ou reuniões importantes;
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Ofensas verbais, xingamentos e ameaças;
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Sobrecarga de trabalho e imposição de prazos impossíveis de serem cumpridos;
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Constrangimentos públicos e humilhações.
Que direitos o assédio moral gera ao trabalhador?
O assédio moral pode gerar diversos danos ao trabalhador, como problemas psicológicos, emocionais e até mesmo físicos. Por isso, é importante que o trabalhador saiba que tem direito a buscar reparação pelos danos sofridos.
Entre os direitos do trabalhador estão:
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Indenização por danos morais e materiais;
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Reversão da justa causa, caso o trabalhador tenha sido demitido após ter denunciado o assédio;
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Estabilidade no emprego, em casos específicos.
Quais os meios de prova do assédio moral?
Para comprovar o assédio moral, é necessário que o trabalhador apresente provas da prática abusiva e repetitiva. Alguns exemplos de meios de prova que podem ser utilizados são:
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Testemunhas que presenciaram a conduta abusiva;
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Gravações de áudio ou vídeo, desde que não invadam a privacidade do agressor;
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E-mails, mensagens de texto ou outros documentos que comprovem a conduta abusiva.
É importante ressaltar que a prova do assédio moral é fundamental para que o trabalhador possa buscar reparação pelos danos sofridos. Por isso, é fundamental que a vítima do assédio tome as medidas cabíveis e procure um advogado especializado para orientá-la em relação aos seus direitos.
Em resumo, o assédio moral no trabalho é uma prática abusiva e repetitiva que visa humilhar, intimidar, desvalorizar ou constranger o trabalhador. Para comprovar o assédio moral, é necessário que o trabalhador apresente provas da prática abusiva e repetitiva. Ao ser vítima de assédio moral, o trabalhador tem direito a buscar reparação pelos danos sofridos, como indenização por danos morais e materiais, reversão da justa causa e estabilidade no emprego em casos específicos.

REVISÃO DO FGTS
A revisão do FGTS é um processo que permite que trabalhadores possam pedir a correção do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índice diferente do que foi utilizado, a TR. Ocorre que a TR não atualiza monetariamente de forma adequada, sendo que em diversos anos foi igual a 0 (ZERO). A aplicação de índice mais compatível, como o IPCA resultará em um aumento significativo do valor a ser recebido pelo trabalhador.
O termo inicial da demanda se dá em 1999, ano em que o BACEN modificou a fórmula de cálculo da TR, ocasionando, a partir de então, a defasagem dos saldos do FGTS até os dias atuais.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada e contribuíram para o FGTS de 1999 em diante têm direito de requerer a revisão do FGTS. O pedido pode ser feito tanto por quem ainda está trabalhando quanto por quem já se aposentou ou saiu do mercado de trabalho.
Documentos
Para solicitar a revisão do FGTS, é necessário apresentar alguns documentos, tais como:
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RG e CPF;
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Comprovante de residência;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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Extrato analítico do FGTS a ser solicitado diretamente à CEF.
Quanto o trabalhador pode ganhar com a revisão do FGTS?
O valor a ser recebido pelo trabalhador depende de cada caso, pois o montante varia de acordo com o tempo de trabalho e o saldo existente na conta do FGTS. Somente após os cálculos utilizando os valores constantes do extrato analítico de FGTS é que se pode estimar o posível aumento.
